ACORDO DE LENIÊNCIA
Andrade Gutierrez admite cartel em obras da Copa do Mundo de 2014
O Cade informou que as fraudes teriam ocorrido em obras de construção civil, modernização e/ou reforma dos estádios, segundo reportagem do site "Estadão"
PUBLICADO EM 05/12/16 - 17h02
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade celebrou mais um acordo de leniência com a Andrade Gutierrez Engenharia e com executivos e ex-executivos da empresa, segundo reportagem do site "Estadão". Conforme o Cade, a empreiteira admitiu participar de um cartel no mercado de obras de construção civil, modernização e/ou reforma dos estádios da Copa do Mundo do Brasil de 2014.
O acordo, mais um desdobramento da operação Lava Jato, foi firmado em outubro passado e “traz evidências de conluio entre concorrentes de licitações promovidas para contratação de obras em pelo menos cinco estádios de futebol para realização do mundial”, diz a nota divulgada pelo Cade. Até então, a delação premiada dos executivos da Andrade havia revelado o pagamento de propinas e acerto de empreiteiras em três estádios, principalmente: O Maracanã, no Rio, o Mané Garrincha, em Brasília, e a Arena Amazonas, Manaus.
Ainda de acordo com o Estadão, a delação que aponta os pagamentos de propina nas obras do Maracanã, inclusive, foi utilizada pela Procuradoria da República no Rio para pedir a prisão preventiva do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), acusado de receber 5% de propinas nas principais obras do Governo do Rio no período em que foi governador.
Agora, no acordo de leniência a Andrade aponta que teria ocorrido cartel também na licitação da Arena Pernambuco, no Recife, e em outras duas arenas, cujos nomes estão ainda sob sigilo para preservar as investigações do Ministério Público Federal. Em seu acordo, a empreiteira ainda aponta também a suspeita de que teria havido cartel nas arenas que eles não participaram: Arena Castelão, em Fortaleza/CE; Arena das Dunas, em Natal/RN; e Arena Fonte Nova, em Salvador/BA.
Segundo o órgão antitruste, por meio da leniência assinada pelo Cade em conjunto com o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e outros, a empresa e os executivos admitem sua participação, fornecem informações e apresentam documentos para colaborar com as investigações do alegado cartel.
Este já é o sétimo acordo de leniência publicado pelo Cade no âmbito da “Operação Lava Jato” e do terceiro firmado com a Andrade Gutierrez. Ele foi negociado por 11 meses, paralelamente às tratativas dos empresários da Andrade para fechar seus acordos de delação premiada com o Ministério Público Federal. Diferente das delações, contudo, o acordo com o Cade envolve apenas os crimes de cartel, que o Cade tem atribuição de investigar.
O órgão aponta ainda que, inicialmente, houve ajustes anticompetitivos para o Estádio Mineirão, em Belo Horizonte (MG), “mas que não foram implementados, pois com a alteração da modalidade licitatória para Parceria Público-Privada (PPP), as empresas teriam decidido não participar do certame”, segue o texto.
Outro estádio que também poderia ter sua obra implicada no cartel foi o do Morumbi, em São Paulo. Segundo relataram os executivos da Andrade, enquanto havia a expectativa de que ele fosse um dos escolhidos para a Copa do Mundo de 2014, uma das empresas manifestou interesse em futuramente realizar a sua obra. “No entanto, o acordo anticompetitivo preliminar não foi implementado em razão da escolha final pela Arena do Corinthians como estádio oficial do evento na capital paulista”, aponta o Cade.
O acordo firmado e as evidências trazidas serão somados às investigações conduzidas no âmbito do Cade e do Ministério Público, que serão aprofundadas. As empresas inicialmente apontadas como participantes da suposta conduta anticompetitiva são Andrade Gutierrez Engenharia S/A, Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Construtora OAS S/A, Construtora Queiroz Galvão S/A, Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda., além de, pelo menos, 25 funcionários e ex-funcionários dessas empresas, diz a reportagem.
Cronologia
De acordo com os executivos que fecharam o acordo, os contatos entre concorrentes começaram em outubro de 2007, quando houve a escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo, e duraram até meados de 2011, momento em que foram decididos todos os estádios em suas respectivas cidades-sede.
Durante a “Fase I” do cartel, as empresas teriam realizado um acordo anticompetitivo preliminar por meio da indicação dos interesses de cada empreiteira nas futuras obras, a fim de se compatibilizar a participação das empresas por meio da apresentação de propostas de cobertura, supressão de propostas, subcontratação ou formação de consórcios, bem como no monitoramento de referido acordo preliminar.
Já na “Fase II” do cartel, após a definição das cidades sede para a Copa do Mundo de 2014, os contatos entre concorrentes passaram, então, a ser realizados em reuniões bilaterais e multilaterais, referentes a licitações específicas, por meio de compensações entre concorrentes.
Ao final do inquérito administrativo, cabe à SG/Cade decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nesta fase, os representados serão notificados para apresentar defesa e exercer suas garantias de contraditório e ampla defesa. Durante a instrução, tanto os acusados quanto a SG/Cade podem produzir novos elementos de prova. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Ao final do inquérito administrativo, cabe à SG/Cade decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nesta fase, os representados serão notificados para apresentar defesa e exercer suas garantias de contraditório e ampla defesa. Durante a instrução, tanto os acusados quanto a SG/Cade podem produzir novos elementos de prova. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento bruto. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.
Acordos
Este é o sétimo acordo de leniência firmado com o Cade no âmbito da Lava Jato. Dos acordos anteriores, um foi celebrado com a empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações para obras de montagem industrial onshore da Petrobrás; dois foram firmados com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitação para obras de montagem eletronuclear na usina Angra 3; e para investigação de cartel em licitações da Valec para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste.
Além disso, dois foram assinados com a empresa Andrade Gutierrez e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para a investigação de cartel em licitação na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, e para a investigação de cartel em licitações para urbanização das favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha, no Rio de Janeiro; e um com a empresa Carioca Engenharia e alguns de seus funcionários e ex-funcionários para apuração de cartel em licitações da Petrobras para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de “Edificações de Grande Porte com Características Especiais” para a construção do Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de Mello (Novo Cenpes), do Centro Integrado de Processamento de Dados da Tecnologia da Informação (CIPD), ambos localizados no Rio de Janeiro, e da Sede da Petrobras de Vitória (Sede de Vitória), no Espírito Santo.
Nos termos da Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta. O acordo pode ser celebrado nos casos em que, na ocasião da sua propositura, o Cade ainda não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação dos envolvidos.
A leniência é assinada apenas com a primeira empresa proponente (ou seu grupo econômico), que deve cessar seu envolvimento na conduta, confessar o ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes. A leniência beneficia os signatários com a extinção ou a redução de um a dois terços da punição no âmbito do Cade. O acordo é assinado em conjunto com o Ministério Público e beneficia o signatário com a imunidade penal total ou parcial.
O acordo de leniência é um instrumento utilizado por autoridades da concorrência em diversos países para desvendar cartéis. Desde 2003, já foram celebrados 60 acordos de leniência no âmbito do Cade.
Andrade Gutierrez
“A Andrade Gutierrez informa que o acordo divulgado hoje pelo CADE está em linha com sua postura, desde o fechamento do acordo de leniência com o Ministério Público, de continuar colaborando com as investigações em curso. Além disso, a empresa afirma ainda que continuará realizando auditorias internas no intuito de esclarecer fatos do passado que possam ser do interesse da Justiça e dos órgãos competentes. A Andrade Gutierrez afirma ainda que acredita ser esse o melhor caminho para a construção de uma relação cada vez mais transparente entre os setores público e privado.”
Estadão
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